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#direitointernacional #responsabilidadeinternacional
Ao treinar questões discursivas no Coaching Avançado do
Diálogo Diplomático, nossos alunos compreendem que o conceito de
responsabilidade internacional, na matéria de DIP, tem relação com a ocorrência
em que um sujeito de direito internacional comete um fato ilícito
internacional, o qual demanda uma reparação a quem recebeu a agressão. No
momento de analisar o contexto que envolve uma responsabilidade, é fundamental
constatar a existência de três fatores. O primeiro faz alusão a uma possível
existência de um fato ilícito internacional. O segundo menciona as
consequências jurídicas existentes para esse ilícito. O terceiro busca a
execução dessa responsabilidade. Vale informar que aquele que sofre violação
tem o direito de receber reparações, as quais podem ser por meio de satisfação,
compensação, restituição, por exemplo. Ademais, atos como retorsão e
contramedida podem ser aplicados, a depender da situação em debate. Vocês,
futuros diplomatas, já conhecem o significado de “dano” ou “prejuízo”, na
avaliação deste ponto do edital? Sabem diferenciar uma responsabilidade
objetiva de uma responsabilidade subjetiva? O professor Maurício Costa
(@malcosta) pode direcionar a sua escrita, a fim de que vocês aumentem a
pontuação na segunda e terceira fases do CACD. Matriculem-se pelo contato@dialogodiplomatico.com.
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