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#direitointernacional #imunidadeconsular
Ao treinar questões discursivas no Coaching Avançado do
Diálogo Diplomático, com o professor Maurício Costa (@malcosta), tem-se contato
com o tópico de imunidade consular, em direito internacional. A princípio,
devemos ter ciência sobre a existência da Convenção de Viena sobre Relações
Consulares de 1963. Seguidamente, precisamos diferenciar as funções de um
diplomata e as funções de um cônsul. Na generalidade, este desempenha funções
de caráter administrativo, ao passo que aquele executa funções de caráter
político. Nesta parte do edital, o CACDista também estuda a respeito do Estado
que envia e do Estado receptor, da repartição consular, do chefe da repartição
consular, do “exequatur”, do significado de “persona non grata”, das pessoas
que estão no exterior para trabalhos oficiais ou particulares, das imunidades,
dos privilégios, do concurso para a carreira consular etc. Na atual situação
global, em razão da Covid-19, o serviço exterior brasileiro fez um excelente
trabalho na repatriação de brasileiros que estavam fora do país, o que pode ser
citado na terceira fase do CACD. Se tornar-se representante das relações internacionais
do Brasil é o seu sonho, nós podemos ajudar, com cursos de Coaching e Redação.
Por isso, aguardamos a sua mensagem: contato@dialogodiplomatico.com.
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