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Muitos candidatos se equivocam nas construções semânticas por
confundirem os diferentes sentidos de um termo que, em diferentes contextos,
pode ser concreto ou abstrato. Ao fazer uso indiscriminado desses termos,
muitas vezes por mero recurso de estilo, acabam recebendo penalizações que
contribuem para reforçar a “lenda urbana” das palavras proibidas. O caso mais
comum, que tomaremos como exemplo, é o das relações de posse, com o uso dos
verbos “ter” e “possuir” como se fossem substitutos perfeitos. A substituição
não é recomendável nem é possível em diversos casos, porque o verbo “ter”
expressa posse e estado, enquanto o verbo “possuir” expressa exclusivamente
posse. Por exemplo, a frase “eu tive uma gripe” jamais poderia ser reescrita na
forma “eu possuí uma gripe”. A relação de posse, por sua vez, estabelece-se
somente entre entes personificáveis, pessoas jurídicas ou físicas, e
substantivos concretos. Não se possuem sentimentos, porque os sentimentos são um
estado (é possível ter um amor, mas jamais possuir um amor). A relação de posse
pode ser entendida de acordo com algumas regras básicas. Gostariam de
conhecê-las, CACDistas? Publicamos que temos matrículas abertas para nossos
cursos de Coaching e Redação, com o professor Maurício Costa (@malcosta). Falem
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