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Ao escrever sobre Medida Provisória (MP), com base no
artigo 62 da Constituição Federal brasileira, os alunos do Coaching Avançado do
Diálogo Diplomático aprendem que “Em caso de relevância e urgência, o
Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei,
devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.”. Logo que o Chefe do
Poder Executivo a edita, esta torna-se objeto de um parecer da Comissão Mista
de Deputados e Senadores. Em seguida, essa MP é objeto de apreciação na Câmara
dos Deputados. Por fim, caso haja aprovação, tal medida segue para o Senado.
Àqueles que desejam treinar questões discursivas segundo o padrão de correção
da banca do CACD, informamos que o professor Maurício Costa (@malcosta) pode
colaborar. Não hesitem em contatar-nos pelo chat ou direct.
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