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No Programa de Coaching do Diálogo Diplomático, estuda-se
que sujeitos de Direito Internacional são aqueles que adquirem
direitos/deveres/obrigações na ordem jurídica internacional. Pode-se alegar, consequentemente, que sujeitos
de DI têm personalidade jurídica internacional. Nas provas do CACD, existe a
possibilidade de a banca examinadora perguntar a respeito de Estados,
organizações internacionais, indivíduos, situações particulares e entidades “sui
generis”. É necessário, portanto, que o candidato saiba a diferença entre cada
um deles, para a primeira fase, e saiba argumentar a respeito de cada tópico,
para a terceira fase. Também é possível que perguntem sobre o significado da
personalidade jurídica internacional original, derivada, plena, limitada. Qual
delas pertence a qual sujeito de DI? Qual desses sujeitos poderia produzir
normas internacionais, responder internacionalmente, resolver contenciosos,
tornar-se membro de organizações internacionais e estabelecer relações
diplomáticas e consulares? O professor Maurício Costa (@malcosta) pode orientá-los
para as diferentes fases e matérias do CACD, queridos seguidores. Não hesitem
em procurar-nos: contato@dialogodiplomatico.com.
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