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terça-feira, 14 de junho de 2022

Sujeitos de DI - Direito Internacional


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No Programa de Coaching do Diálogo Diplomático, estuda-se que sujeitos de Direito Internacional são aqueles que adquirem direitos/deveres/obrigações na ordem jurídica internacional.  Pode-se alegar, consequentemente, que sujeitos de DI têm personalidade jurídica internacional. Nas provas do CACD, existe a possibilidade de a banca examinadora perguntar a respeito de Estados, organizações internacionais, indivíduos, situações particulares e entidades “sui generis”. É necessário, portanto, que o candidato saiba a diferença entre cada um deles, para a primeira fase, e saiba argumentar a respeito de cada tópico, para a terceira fase. Também é possível que perguntem sobre o significado da personalidade jurídica internacional original, derivada, plena, limitada. Qual delas pertence a qual sujeito de DI? Qual desses sujeitos poderia produzir normas internacionais, responder internacionalmente, resolver contenciosos, tornar-se membro de organizações internacionais e estabelecer relações diplomáticas e consulares? O professor Maurício Costa (@malcosta) pode orientá-los para as diferentes fases e matérias do CACD, queridos seguidores. Não hesitem em procurar-nos: contato@dialogodiplomatico.com.


 

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