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Ao treinar questões discursivas de direito interno, os
alunos do Coaching Avançado do Diálogo Diplomático aprendem a aplicabilidade
das normas constitucionais. Seus três tipos são: normas constitucionais de
eficácia plena, normas constitucionais de eficácia contida, normas
constitucionais de eficácia limitada. Concisamente, analisar essa
aplicabilidade significa compreender quando as normas da CF/88 admitirão, não
admitirão ou exigirão a interferência de um legislador. Além disso, precisamos
entender a lógica de cada aplicação, as quais podem ser direta, imediata,
integral, não integral, indireta, mediata, diferida. Tal raciocínio é
igualmente válido para a prova objetiva. Futuros diplomatas, se vocês querem
uma preparação que abranja as diferentes matérias e fases do CACD, com
leituras, revisões, exercícios, simulados, atualidades, dicas e técnicas de
prova, o professor Maurício Costa (@malcosta) pode ajudar. Nosso e-mail é
contato@dialogodiplomatico.com.
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