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segunda-feira, 11 de julho de 2022

Reconhecimento de Estado - Direito Internacional


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Os quatro elementos constitutivos no reconhecimento de um Estado (população permanente, território definido, governo efetivo e soberania externa) são estudados em direito internacional, no Programa de Coaching do Diálogo Diplomático. Ao obtê-los, consequentemente, determinado país titulariza direitos e obrigações. Além disso, há outro ponto que devemos saber: o reconhecimento desse Estado em relação àqueles já existentes. Vamos a um exemplo? Em 2010, o Brasil reconheceu o Estado palestino com as fronteiras de 1967. Israel, entretanto, não o reconhece. Há alguém certo e alguém errado no caso informado, ou tal ato depende exclusivamente da vontade de ambos, independentemente do motivo? Parabéns aos que elegeram a segunda opção. No momento do reconhecimento, devemos compreender quatro características: ato unilateral, ato irrevogável, ato discricionário e ato retroativo. Seguidores, caso tenham dúvidas sobre o que essas decisões poderiam originar, indicamos o estudo das chamadas Teoria Constitutiva e Teoria Declaratória. Ainda nesta parte do edital, vocês sabiam que tornar-se membro pleno das Nações Unidas é garantia da realidade daquele Estado? Finalmente, estabelecer relações diplomáticas com um país faz com que o reconhecimento aconteça automaticamente? Matriculem-se em nossos cursos de Coaching e Redação e sejam orientados pelo professor Maurício Costa (@malcosta), para as diferentes fases e disciplinas do CACD.


 

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