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#direitointernacional #reconhecimentodeestado
Os quatro elementos constitutivos no reconhecimento de um
Estado (população permanente, território definido, governo efetivo e soberania
externa) são estudados em direito internacional, no Programa de Coaching do
Diálogo Diplomático. Ao obtê-los, consequentemente, determinado país titulariza
direitos e obrigações. Além disso, há outro ponto que devemos saber: o
reconhecimento desse Estado em relação àqueles já existentes. Vamos a um
exemplo? Em 2010, o Brasil reconheceu o Estado palestino com as fronteiras de
1967. Israel, entretanto, não o reconhece. Há alguém certo e alguém errado no
caso informado, ou tal ato depende exclusivamente da vontade de ambos,
independentemente do motivo? Parabéns aos que elegeram a segunda opção. No
momento do reconhecimento, devemos compreender quatro características: ato unilateral,
ato irrevogável, ato discricionário e ato retroativo. Seguidores, caso tenham
dúvidas sobre o que essas decisões poderiam originar, indicamos o estudo das
chamadas Teoria Constitutiva e Teoria Declaratória. Ainda nesta parte do
edital, vocês sabiam que tornar-se membro pleno das Nações Unidas é garantia da
realidade daquele Estado? Finalmente, estabelecer relações diplomáticas com um
país faz com que o reconhecimento aconteça automaticamente? Matriculem-se em
nossos cursos de Coaching e Redação e sejam orientados pelo professor Maurício
Costa (@malcosta), para as diferentes fases e disciplinas do CACD.
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