#diplomacia #diplomata #cacd #cacdista #direitointerno
Com orientações do professor Maurício Costa (@malcosta), os
alunos do Programa de Coaching do Diálogo Diplomático aprendem sobre a
organização político-administrativa do Estado brasileiro, em direito interno. Consoante
o artigo 18 da Constituição Federal de 1988: “A organização
político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União,
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos
desta Constituição.”. Ao ler esse artigo, o candidato evita perder pontos em itens
habituais, como aquele que cita Território como ente federado, tal qual aquele que
afirma que os quatro entes federados são dotados de soberania. Os dois itens
estariam incorretos. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
não têm soberania, eles têm autonomia, ao passo que Território não é ente
federado, ademais de ser desprovido de autonomia. Além disso, aconselhamos que
o aspirante à carreira de diplomata estude não apenas o artigo 18, mas também
artigo 32 da CF/88, tendo em vista que muitos ainda se confundem no momento de
distinguir Brasília e DF. CACDistas, vocês gostariam de ter uma preparação que
envolva leituras, revisões, atualidades, exercícios, técnicas e dicas de prova?
Escrevam-nos: contato@dialogodiplomatico.com.
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