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A prosopopeia ou personificação é uma figura de estilo que
consiste em atribuir a objetos inanimados ou seres irracionais sentimentos ou
ações próprias dos seres humanos. Implica a atribuição de um sentimento a uma
entidade que nunca poderá ter sentimentos, mas cujas características poderão
conotar tristeza para o ser humano. A prosopopeia ou personificação constitui a
maior dificuldade dos candidatos ao CACD em relação à propriedade vocabular. Dessa
dificuldade, decorreram a criação de recursos simplistas e de “lendas urbanas”
e “bicho-papão” de lista de palavras proibidas e de substituições automáticas. Como
já se discutiu em postagens anteriores, o uso correto do vocabulário depende do
contexto em que os termos são usados e de forma que estão sintática e
semanticamente combinados. É por essa razão que o recurso da lista de palavras
proibidas é facilmente desconstituído por uma rápida leitura de espelhos
corrigidos da segunda fase: diversas palavras supostamente proibidas são usadas
sem nenhuma penalização, diversas vezes. Na segunda fase do CACD, é preciso
estar atento ao uso correto dos termos. Uma diferenciação importante a ser
feita é a personificação de pessoas jurídicas e de pessoas físicas. Pessoas jurídicas
são personificáveis para as ações próprias de pessoas jurídicas, mas jamais o
serão para sentimentos e para ações próprias de seres humanos. Gostariam de
conhecer alguns exemplos? Anunciamos que o professor Maurício Costa (@malcosta)
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