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No Programa de Coaching do Diálogo Diplomático, nossos
alunos compreendem que tratado é um acordo formal, consumado entre sujeitos de
direito internacional, com o intuito de produzir efeitos jurídicos, cujo
conhecimento pode ser aprimorado por meio da Convenção de Viena sobre o Direito
dos Tratados, de 1969. Complementarmente, candidatos, recordem-se de que o
Brasil a ratificou somente em 2009 e fez reservas nos artigos 25 e 66. De igual
modo, recomendamos que vocês saibam o significado da Carta de Plenos Poderes,
quem precisa e não precisa tê-la e em quais ocasiões ela é necessária. Será que
um Chefe de Estado, um Chefe de Governo e um Ministro das Relações Exteriores
devem utilizá-la? No contexto da convenção supracitada, algum sujeito de DI,
que não seja um Estado, pode assinar um tratado? Acordos não escritos são
válidos? Memorando de entendimento tem o mesmo nível de importância de um
tratado internacional? Tais perguntas, com suas respectivas respostas, também
fazem parte das orientações dadas pelo professor Maurício Costa (@malcosta). Não
percam tempo e matriculem-se em nossos cursos de Coaching e Redação pelo
contato@dialogodiplomatico.com.
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